Fique em Dia

Anistia de Construções e Edificações


 

Como aderir ao Programa

A Prefeitura de Jarinu informa que o prazo para requerer anistia via Lei de Regularização de Construções, junto à Secretaria de Obras, expira em abril de 2024.

Para dar entrada no processo, o proprietário ou herdeiro deve acionar um profissional habilitado que fará toda tramitação por meio do link-externo Jarinu sem Papel.

Os documentos da construção a ser regularizada estão descritos no artigo 7º da  link-externo Lei Municipal nº 2248

A Prefeitura de Jarinu está na Praça Francisco Alves de Siqueira Jr, 111 - Jardim da Saúde, com horário de atendimento presencial das 8h30 às 16h. O telefone da Secretaria de Obras e Urbanismo é (11) 4016-8231.

 

Documentação

A regularização de edificações será feita mediante a apresentação pelo titular, seja ele proprietário, herdeiro ou por seu procurador, dos seguintes documentos:

I - Requerimento padrão (Anexo II), devidamente assinado pelo proprietário do imóvel;

II - Cópia do RG e CPF do proprietário;

III - Cópia da CND – Certidão Negativa de débitos do IPTU;

IV - Cópia do IPTU do exercício vigente;

V - Cópia da Certidão Atualizada da Matricula do Registro de Imóveis;

VI - Documentos que comprovem a existência da construção anterior à data de publicação da presente Lei, tais como:

  1. Conta de água;
  2. Conta de energia elétrica;
  3. Levantamento aerofotogramétrico oficial;
  4. Citação da existência da construção/edificação em escritura pública lavrada antes da publicação da lei ou em título aquisitivo (matrícula);
  5. Outros documentos que a Administração venha julgar necessário.

VII - Cópia do título de propriedade do imóvel, ou de qualquer outro documento que identifique a posse ou domínio do mesmo, seja ele de aquisição, cessão, usufruto, autorização, permissão ou concessão do mesmo;

VIII - Cópia da ART ou RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, referente aos serviços profissionais específicos: Projeto de Regularização, Desdobro e/ou Desmembramento e Laudo técnico;

IX - Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB E/OU CLCB), para as edificações de uso comercial e industrial, a ser apresentado no Habite-se;

X - Cópia da Autorização de acesso emitido pelo DER – Departamento de Estrada de Rodagem, para imóveis com acesso direto pela Rodovia Edgard Máximo Zambotto (SP-354);

XI - Laudo Técnico (Anexo III) em 01 (uma) via, atestando que o imóvel encontra-se em condições satisfatórias de estabilidade, conservação, higiene e salubridade, acompanhada de relatório fotográfico da construção a ser regularizada, sendo obrigatório no mínimo foto da fachada, lateral, fundos, e fotos internas dos cômodos, e devidamente assinadas pelo responsável técnico;

XII - Memorial Descritivo (Anexo IV) em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) destinada ao arquivo público, no mesmo deve contendo avaliação técnica das características físicas, visualmente constatadas, acrescidas de informações construtivas, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico e Proprietário do imóvel;

XIII – Nos casos de desdobro, deve ser apresentada Descrição Perimétrica (Anexo V) em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via destinada ao arquivo público, no mesmo deve constar a descrição do lote com as coordenadas UTMs, Rumos ou Azimutes, devidamente assinados pelo Responsável Técnico;

XIV - Declaração de Observância (Anexo VI), em 01 (uma) via e devidamente assinada;

XV - Declaração de Renúncia (Anexo VII) em 01 (uma) via, devidamente assinado pelo proprietário do imóvel, nos termos do Art. 5° desta Lei Complementar;

XVI - Projeto de Regularização (Anexo VIII) em 04 (quatro) vias, elaborado em escala compatível, conforme norma específica vigentes, devidamente assinada pelo proprietário e responsável técnico;