Destinação de Imposto de Renda reforça proteção dos direitos da Criança, Adolescente e Idoso

Destinação de Imposto de Renda reforça proteção dos direitos da Criança, Adolescente e Idoso

O programa cidadão solidário é destinado para pessoas físicas e empresas e visa incentivar projetos sociais por meio da destinação do imposto de renda, sem custo nenhum para o contrinbuinte.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura e deve ser feita diretamente na declaração de imposto de renda, no modelo completo.

Pessoas físicas podem destinar 3% do Imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos da criança e do adolescente, e também das pessoas idosas. 

Após enviar sua declaração, você deverá pagar um DARF para cada destinação que fizer. Você não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída. Se o resultado for saldo a restituir, o valor das destinações será somado à restituição que você receberá. Se a sua declaração resultar em Imposto a pagar, o valor das destinações será abatido do total.

No caso das empresas, ao fazer a apuração do imposto de renda, poderá ser destinado até 1% do imposto devido. A Empresa não pagará um valor maior de imposto de renda, apenas possibilitará que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos Fundos que atuem nos projetos sociais.

O site da receita federal fornece todo o passo a passo da destinação do imposto de renda e pode ser acessado neste link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf 

O prazo para envio da declaração de imposto de renda sem multa se encerra em 30 de maio de 2025.