Secretarias
A Prefeitura de Jarinu possui as suas secretarias e pastas de governo que buscam o desenvolvimento continuo da cidade, conheça a seguir:
A Prefeitura de Jarinu possui as suas secretarias e pastas de governo que buscam o desenvolvimento continuo da cidade, conheça a seguir:
Anderson da Cunha
adminsitracao@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Administração Geral responde por grande partes das ações municipais visando a melhoria da administração pública e auxiliando os trabalhos e projetos idealizados dentro do município.
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
Jose Carvalho Pinto
agricultura@jarinu.sp.gov.br
meioambiente@jarinu.sp.gov.br
Tem a função de operacionalmente planejar, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da política ambiental, e da conservação dos ecossistemas do Município, com ênfase na proteção do meio ambiente e combate à poluição urbana, elaborar projetos e definir prioridades de recuperação e conservação de áreas de preservação; operar o aterro sanitário e os locais de destinação de resíduos especiais;educação ambiental; produzir, através do viveiro municipal, mudas para utilização em ajardinamento e arborização de vias e espaços públicos e para a distribuição à população em geral em determinados eventos;
Rua Contarini, 283 – Bairro Nova Trieste
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-3843
SETOR DE MEIO AMBIENTE
DENÚNCIA DE CRIME AMBIENTAL
Pode ser feita via processo, telefone, e-mail ou pessoalmente.
As denúncias serão verificadas e caso seja constatado crime ambiental o autor e o proprietário do lote estarão sujeitos às penalidades previstas em leis.
SOLICITAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA OU PARTICULAR
A solicitação deve ser protocolada no Paço Municipal com cópia dos seguintes documentos:
SOLICITAÇÃO PARA PODA DE ÁRVORE
A solicitação deve ser protocolada no Paço Municipal com foto da árvore que se deseja a poda.
ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL:
Consulte a Prefeitura a fim de não adquirir imóveis irregulares.
A prefeitura não emite autorização para supressão de mata nativa, nesses casos o munícipe deverá procurar o órgão estadual CETESB em Jundiaí.
Planos Municipais de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico
Princípios da Lei Nacional de Saneamento Básico:
Considerando-se a Lei 11.445/07 (Art. 2º) os serviços públicos de saneamento básicos serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
a) Universalização do acesso;
b) Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
c) Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
d) Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
e) Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
f) Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltada para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
g) Eficiência e sustentabilidade econômica;
h) Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
i) Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
j) Controle social;
k) Segurança, qualidade e regularidade;
l) Integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Princípios da Política de Resíduos Sólidos:
O tema relativo aos resíduos sólidos é atual e de grande interesse e relevância aos Municípios brasileiros, sobretudo após a edição da tão esperada Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2.010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O art. 6º, da Lei nº 12.305/10, estabelece os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que são:
a) princípio da prevenção e da precaução – contido no art. 225, § 1°, da Constituição Federal, que impõe uma série de condutas, ao Poder Público, no sentido de prevenir a ocorrência de danos ambientais. O princípio é também verificado no art. 2º, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, que é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que cuida da preservação do meio ambiente, e condutas de precaução para evitar a ocorrência de dano ambiental. Com efeito, o dano ambiental em geral possui as características da irreparabilidade e da irreversibilidade, e, diante disso, a preocupação da lei é a de prevenir que danos ambientais sejam sequer causados.
b) Princípio do poluidor-pagador e do protetor-recebedor – dois princípios da mais absoluta relevância em matéria ambiental. O princípio do poluidor pagador tem como primordial objetivo imputar ao poluidor o custo financeiro pela poluição que ele tiver causado ao meio ambiente, ou seja, à ação de poluir, cabe sempre e invariavelmente uma devida e necessária reação, que é o custo correspondente ao dano causado. Em contraposição ao princípio do poluidor-pagador, existe o protetor-recebedor, segundo o qual aquele que protege o meio ambiente em benefício da coletividade – que é a titular do bem ambiental – deve receber como contraprestação uma compensação financeira como incentivo ao serviço prestado. Trata-se de remuneração indireta pelo serviço ambiental prestado. Tal remuneração em geral é concedida através de redução de alíquotas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, isenção de ITR – Imposto Territorial Rural, ou redução de alíquotas de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No caso do ICMS a compensação já foi denominada de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.
c) Princípio da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, e que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica, e de saúde pública – ou seja, na gestão dos resíduos sólidos, as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública são analisadas como um todo, de modo abrangente, e conjunto. Considera-se o ambiente macro, levando-se em consideração todos os fatores citados pelo dispositivo legal de forma conjunta. É uma visão multidisciplinar dos fatores que envolvem os resíduos sólidos, ao contrário de se analisar cada variável isoladamente.
d) Princípio do desenvolvimento sustentável – esse princípio é aludido em diversos momentos da Lei nº 12.305/10, que prega à sociedade a obrigatoriedade da coleta seletiva, e da reciclagem de resíduos, incluindo, ainda, a produção de embalagens que devem propiciar a reciclagem e reutilização (art. 32). O desenvolvimento sustentável é, como se pode ler do texto legal, a grande preocupação da atualidade, e tema de grande destaque.
e) Princípio da ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta – decorre do princípio do consumo sustentável. Trata da necessidade de produção de produtos que atendam ao princípio da sadia qualidade de vida, e, ao mesmo tempo, permitam a redução do impacto ambiental causado pelo consumo.
f) Princípio da cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade – conforme é cediço em direito, o meio ambiente constitui direito difuso, de toda a coletividade, e, nesse sentido, todos – Poder Público, entidades particulares e segmentos da sociedade – precisam unir-se em prol do meio ambiente, e, no caso dos resíduos sólidos, para que a gestão, o gerenciamento, o manuseio, e o aterramento dos resíduos ocorram estritamente dentro das exigências estipuladas na Lei federal nº 12.305/10, e com o mínimo de impacto ao meio ambiente.
g) Princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos – tal princípio envolve cadeias produtivas, Poder Público, e a coletividade titular do bem ambiental, todos unidos no sentido de produzir e destinar corretamente os resíduos, com a finalidade de reduzir o impacto ambiental.
h) Princípio de reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania – está aí evidenciada a preocupação da lei com a coleta seletiva e com a reciclagem de resíduos. Tais resíduos precisam ser separados mediante a denominada coleta seletiva – coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 12.305/10 –, que deve ser implementada pelo Poder Público nos termos da Lei federal, com valorização dos catadores como categoria profissional. A preocupação da Lei é também com a produção de embalagens que devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, conforme reza o art. 32, da Lei nº 12.305/10.
i) Princípio do respeito às diversidades locais e regionais – as competências locais e regionais sobre resíduos sólidos devem ser observadas nos termos da Constituição Federal. A União, os Estados o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre o tema, nos termos do art. 24, inc. VI, da Constituição Federal, sendo que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência plena para atender às suas peculiaridades, nos termos do art. 24, § 3º, da Constituição Federal. E, ainda, cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber nos temos do art. 30, II, da Constituição Federal.
j) Princípio do direito da sociedade à informação e ao controle social – o princípio da informação ambiental, também chamado da educação ambiental é um dos mais antigos e mais importantes princípios de direito ambiental. Ele já constava da Carta de Belgrado, escrita em 1.975, por vinte especialistas em educação ambiental, e que dizia que a meta da educação ambiental é desenvolver um cidadão consciente sobre o meio ambiente. Após, o princípio também foi abordado pelo Princípio 19, da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente, em 1.972.
k) Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade – é o princípio que determina a proibição de excesso, devendo ser sempre levada em conta a extensão do dano e o prejuízo sofrido pelo meio ambiente. A razoabilidade e a proporcionalidade devem sempre pautar e alicerçar os atos e as decisões administrativas e judiciais, porque servem como moderadores para que abusos sejam evitados.
Demais legislações:
Pode-se destacar ainda da Lei 11.445/07: “Art. 9. São responsabilidades dos titulares dos serviços:
a) Elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
b) Prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
c) Adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo “per capita” de água para abastecimento público observado as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
d) Fixar os direitos e os deveres dos usuários;
e) Estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei;
f) Estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
g) “Intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais”.
É IMPORTANTE INFORMAR QUE OS PLANOS MUNICIPAIS SOMENTE SERÃO APROVADOS MEDIANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM DATA A SER ESTABELECIDA.
Maiores informações: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente meioambiente@jarinu.sp.gov.br Tel. (11) 4016 3843
Fabiana Teixeira Garutti
desenvolvimento.social@jarinu.sp.gov.br
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; o desenvolvimento comunitário; a ação social; a assistência ao deficiente físico, mental e sensorial; implantar programas de suplementação alimentar aos trabalhadores e seus dependentes; a assistência e profissionalização do menor abandonado e carente; a assistência social à família, à infância, à juventude e à mulher; a assistência social aos idosos e ao desvalido; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social previstas em lei.
Avenida da Saudade, 70, Jardim Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-5577
CRAS 4016-5634
cras@jarinu.sp.gov.br
CREAS 4016 5577
creas@jarinu.sp.gov.br
2019
Lista de beneficiários Bolsa Família – Fevereiro/2019
Lista de beneficiários Bolsa Família – Janeiro/2019
2018
Lista de beneficiários Bolsa Família – Abril/2018
Lista de Beneficiários Bolsa Família – Julho/2018
2017
►Lista de beneficiários Bolsa Família – Abril/2017
►Lista de beneficiários Bolsa Família – Maio/2017
►Lista de beneficiarios Bolsa Família – Junho/2017
►Lista de beneficiários Bolsa Família – Julho/2017
►Lista de beneficiários Bolsa Família – Agosto/2017
►Lista beneficiarios Bolsa Família – Setembro/2017
Rosemberg José Franciscone
juridico@jarinu.sp.gov.br
secretaria.juridico@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria de Assuntos Jurídicos visa assistir e assessorar diretamente o Prefeito Municipal no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como no controle da legitimidade dos atos administrativos, além de representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município.
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
A Secretaria Municipal de Assuntos Parlamentares visa o manter o relacionamento e comunicação entre Poder Legislativo, população e Prefeitura Municipal, onde todos caminham para o bem geral do município visando desenvolvimento e transparência a todos.
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
Rosiney Gesualdo (Ney Tiara)
turismo@jarinu.sp.gov.br
secretaria.turismoecultura@jarinu.sp.gov.br
secretaria.turismo@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer tem como objetivo de fomentar todo o potencial turístico, as opções de lazer e cultura da cidade, com planejamento, elaboração, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas às três áreas.
Rua Independência, 111 Centro
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-4611
Erica Silveira Lorencini Batistel
secretaria.educacao@jarinu.sp.gov.br
educacao@jarinu.sp.gov.br
É obrigação do Estudante (ensino médio técnico, técnico, universitário) a leitura completa do Edital ou Termo de Orientação para que não seja alegado desconhecimento.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO de 22/01/2018 a 09/02/2018 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
Implantar e executar as políticas de ensino infantil; implantar e executar as políticas de ensino fundamental e especial; a assistência ao educando; promover a alfabetização e a educação de adultos; o relacionamento com as entidades estudantis; a administração de convênios a de ajustes realizados pelo Município com outros entes da Federação.
Rua Eugênio da Silva Bressane, 240, Jardim Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-0200
CRECHE "ANTONIO PINTOR GALDEANO"
PRAÇA MAXIMINO PINTOR PELEGRINO, 01 – CAMPO LARGO
(11)4017-5451
CRECHE "ESCOLÁSTICA SOARES"
AVENIDA MILTON VIANA, 900 -. VILA PRIMAVERA
(11)4016-5640
CRECHE "GILBERTO FRANCISCO CONTESINI"
AVENIDA TICIANO, 333 – NOVA TRIESTE
(11)4016-5655
“ANEXO” DA CRECHE “GILBERTO FRANCISCO CONTESINI"
RUA LUCA, 650 – NOVA TRIESTE
(11)4016-4887-3354 ou 4016-3355 (anexo)
CRECHE "MARIA AUGUSTA SILVEIRA ZANONI"
RUA ALICE AMORIM GONÇALVES, 55 – JARDIM SAÚDE
(11)4016-4021
CRECHE "MARIA RODRIGUES NAVARRO"
AVENIDA JOSE, SN – MARACANÃ
(11)4016-4666
CRECHE "SANDRO TEIXEIRA GARUTTI"
RUA DAS ROSAS AMARELAS, 111 –ROSEIRAL
(11)4017-5621
EMEI "JACINTHO LUCIO DO PRADO"
FRANCISCO DAMASIO DE OLIVEIRA, SN – JARDIM SAÚDE
(11)4016-3766
NEI "ÉLCIO DONIZETI SPINASSI"
AVENIDA TORRICELLI, 300 – NOVA TRIESTE
(11)4016-3768
EMEF "GOVERNADOR MARIO COVAS JUNIOR"
RUA ALICE AMORIM GONÇALVES, 35 – JARDIM SAÚDE
(11)4016-3044
EMEF "MARIA HELENA MESSIAS"
AVENIDA JOSE, 390 – MARACANÃ
(11)4016-4052
EMEF "PEDRO FERRARA"
RUA ONZE, 81 – VILA PRIMAVERA
(11)4016-1911
EMEF "PREFEITO JULIO SQUIZATTO"
RUA SEBASTIÃO BUENO DA CUNHA FILHO, 20 – CAMPO LARGO
(11)4017-5451
EMEF "PROF DIRNEY JOSE ROSSI"
RUA TURIM, 651 – NOVA TRIESTE
(11)4016-3502
EMEF "PROF MARIA DE LOURDES NEGRI DE OLIVEIRA"
RUA JOÃO BAPTISTA PARISE, SN – JOSÉ DE LIMA
(11)4887-1327
“ANEXO” DA EMEF “PROF. MARIA DE LOURDES NEGRI DE OLIVEIRA”
RUA MIGUEL SIQUEIRA BUENO, 210 – JOSÉ DE LIMA
(11)4887-1327
EMEF "ORIELA MARIA PISONI GARCIA", antiga EMEF BAIRRO DO MARACANÃ
ESTRADA MUNICIPAL MANOEL GEREZ NAVARRO, SN – MARACANÃ
(11)4017-5301
EMEF "DURVALINA BROSSI PAULETTO"
ESTRADA MUNICIPAL JOÃO GEREZ PERES, SN – ÁGUA PRETA
(11)4887-1559
EMEF "FIORAVANTE DORATIOTTO"
EST. MUNIC. NATAL LORENCINI, S/N – PITANGAL
(11)4016-1028
EMEF "JUVENAL DE SOUZA"
ESTRADA MUNICIPAL ALBERTO TOFANIN, SN – PONTE ALTA
(11)4016-1026
EMEF "RODOLFO SORANZ"
ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO VINCENZI, 101 – PINHAL
(11)4016-6256
EE JERÔNIMO DE CAMARGO - EF/EM
RUA ANTENOR SOARES GANDRA, 201 – CENTRO
(11) 4016-4345 / 4016-4874
EE DUÍLIO MAZIERO - EF/EM
RUA JARINU, 175 – JARDIM MORADA ALTA
(11) 4016-1365 / 4016-5405
EE ORLANDO MAURÍCIO ZAMBOTTO - EF/EM - EJA-M
RUA JOSÉ EDUARDO S/Nº – MARACANÃ – CEP 13240-000
(11) 4016-4011 / 4185
EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA - EF/EM
ESTRADA MUNICIPAL PEDRO FERRARA – 141 – CAMPO DOS ALEIXOS
(11) 4016-4010 / 4016-1428
Francisco Carlos Casarin
esporte@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria de Esportes tem a função de integrar toda população às atividades recreativas, de lazer e de desporto, democratizando a prática esportiva como direito do cidadão.
A Secretaria desenvolve programas de atividade física, como fator de promoção de saúde pública, promovendo e coordenando ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte e lazer.
Ginásio Municipal de Esportes Jairo Lorencini
Avenida José Mauro Soranz., 120 – Centro – Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-3232
Marilsa Lorencini
financeiro@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Finanças tem a missão de executar as administrações tributária e financeira, além da administração da dívida pública, da contabilidade, do controle interno e dos estímulos fiscais.
CÓDIGO DE POSTURA – baixe aqui
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
IPTU
Solicitação de 2ª via e informações
iptu@jarinu.sp.gov.br
FISCALIZAÇÃO
NFe – DEISS – eCidadão e informações
fiscalizacao@jarinu.sp.gov.br
POSTURAS
Denúncias e informações
posturas@jarinu.sp.gov.br
TRIBUTOS
Alvará e ISS – solicitação de 2ª via e informações
tributos@jarinu.sp.gov.br
Novo Código Tributário 2017
Plantões das Farmácias de Jarinu 2018
Informações: Renata Mingano
gabinete@jarinu.sp.gov.br
É de competência do Gabinete do Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributo.
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
Cirilo de Alexandria Almeida
secretaria.obras@jarinu.sp.gov.br
obras@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria de Obras e Urbanismo trabalha com obras públicas, expedição de certidões e diversos outros assuntos.
Códigos de Obras e Sanitário
Código de Obras e suas alterações em vigor
Código Sanitário do Estado de São Paulo
Obras Públicas
Obras Particulares
Expedição de Certidões
Diversos
Plano Diretor
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
Anísio Ribeiro de Lima Filho
planejamento@jarinu.sp.gov.br
A secretaria de Planejamento, Comércio, Indústria e Tecnologia visa coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal.
Praça Francisco Alves de Siqueira Jr., 111 – Jardim da Saúde
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8200
Dr. Antenor Gomes Gonçalves
secretaria.saude@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal da Saúde tem a atribuição de estabelecer as diretrizes da política de saúde do município, promovendo-a e editando medidas que previnam a ocorrência de doenças. Cabe à Secretaria a assistência médica, hospitalar e odontológica; a vigilância epidemiológica e sanitária; a promoção de programas de saúde escolar.
Rua João Pessoa, 560 – Vila Rica
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-8113 – Administração
EMERGÊNCIA 192
ESF Maracanã
esf.maracana@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-1133
ESF Campo Largo
esf.campolargo@jarinu.sp.gov.br
(11)4017-5239
ESF Trieste
esf.trieste@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-1211
ESF Vila Primavera
Avenida Milton Viana, 588 – Vila Primavera
Telefone (11) 4016-3081
Unidade Mista de Saúde
allan.santos@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-6970 | 6971
Resgate
(11)4016-8111
Secretaria de Saúde
(11)4016-8105
Ambulatório Central - Recepção
(11)4016-8100
Odontologia
(11)4016-8122
Vigilância Sanitária
vigilancia@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-5917
Vigilância Epidemiológica
ve@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-5917
Aparecido Izabelino Mondin
segurancasp@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Segurança Pública é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades na área da segurança. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Avenida Dr. Antenor Soares Gandra, 755
Jarinu – São Paulo – CEP: 13.240-000
Telefone: (11) 4016-3860
Guarda Municipal
gcm.jarinu@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-3099
Departamento de Trânsito
transito@jarinu.sp.gov.br
(11)4016-3860
Defesa Civil
(11)4016-3860
Com plantões aos sábados e domingos
João Gilberto Bego
servicos.municipais@jarinu.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos é responsável pela limpeza pública na cidade que inclui recolhimento de lixo domiciliar, capina, varrição e pintura de meios-fios – iluminação e de ruas e logradouros públicos e conservação dos cemitérios municipais.